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Estamos diante de uma significativa transição na relação Fisco - Contribuinte, a qual teve sua origem, ainda na década de 80, com a instituição do Programa Nacional de Desburocratização (PND), instituído pelo Decreto nº 83.740/79. Desde então, outras medidas foram adotadas, sempre objetivando a qualidade do atendimento, mediante integração dos órgãos governamentais. Buscou-se ainda intensificar e otimizar os procedimentos de fiscalização quanto à arrecadação, com o fito de inibir a sonegação. Em 1995, tivemos o início da utilização de relevantes rotinas fi scais em meio magnético, destacando-se o Convênio ICMS nº 57/95 e a Instrução Normativa nº 68/95, ambas responsáveis pela adoção de arquivos magnéticos como meio de informações fi scais nas esferas estadual e federal, respectivamente. Desse modo, outras obrigações e inovações surgiram, todas “aproximando’” o Erário de seus contribuintes, tais como a Instrução Normativa SRF nº 86/2001 e a Instrução Normativa nº 100/03, todas alterando, sobremaneira, as rotinas operacionais das empresas, exigindo investimentos técnicos, profissionais e financeiros, sob pena de aplicação de penalidades significativas.
O aperfeiçoamento dos meios magnéticos nas rotinas fiscais invocou a necessidade de unifi car e compartilhar informações dos contribuintes entre os fiscos Federal, Estaduais e Municipais, sendo que a Emenda Constitucional nº 42/03 introduziu relevante alteração neste sentido. Mais recentemente tivemos o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/07, que faz parte do PAC. Como apresentado pela própria Receita, o projeto consiste no aprimoramento da atual sistemática de cumprimento de obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, sendo composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em âmbito nacional. O Projeto SPED deverá modernizar os processos de escrituração, integrando os entes federativos e possibilitando a troca de informações entre os fiscos. Ademais, ainda permitirá o cruzamento entre os dados contábeis e fiscais. SPED Contábil: tem como objetivo substituir a emissão dos livros Diário e Razão, bem como outros demonstrativos contábeis por meio de transmissão anual em formato digital. Em uma primeira fase, apenas pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211/07, e à tributação do IR com base no lucro real deverão transmitir, até o ultimo dia do mês de junho de 2009, as transações contábeis ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2008.
SPED Fiscal: será obrigatório a partir de 1º/01/2009 e exigirá que as empresas contribuintes de IPI e ICMS escriturem os livros fiscais e prestem informações mediante transmissão em arquivo digital. Inicialmente, a critério de cada unidade federativa, o mesmo deverá incorporar algumas das atuais obrigações acessórias, tais como livros de escrita fiscal, arquivos Convênio nº 57/95, guias informativas anuais, DIF (bebidas, cigarros e papel imune), entre outras. Assim sendo, o Projeto SPED deverá reduzir o denominado ‘Custo Brasil’, propiciando segurança jurídica, mediante adoção da certificação digital, e celeridade aos processos. As principais vantagens decorrerão de eventuais reduções de custos de impressões de documentos e armazenamento dos mesmos; “simplificação” das obrigações acessórias; reduções de possíveis vícios na escrituração, etc. Porém, cumpre alertar, a transição deverá ser avaliada pelos contribuintes com cautela, pois alterará sobremaneira as rotinas das empresas, possibilitando ao Erário o recebimento, em regra, das informações em tempo real, proporcionando uma fi scalização on-line e constante nos negócios praticados. Vale salientar que a NF-e já é realidade para as empresas que atuam nos setores de fabricação e distribuição de cigarros e de produção, formulação e distribuição de combustíveis líquidos, desde o último dia 1º de abril. Ademais, consoante a cláusula primeira do Protocolo nº 10/07, outros setores da economia também serão obrigados, a partir de 1º de setembro, a adotar as NF-e, entre os quais: os fabricantes de automóveis, cimento, refrigerantes, bebidas alcoólicas, ferro-gusa; fabricantes e distribuidores de medicamentos, frigorífi cos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola. Em suma, o cumprimento das novas exigências fi scais sugere uma cautelosa e imediata revisão da estratégia operacional e administrativa nas áreas contábil, fi scal e jurídica das empresas, pois a relação fi sco - contribuinte caminha para uma nova realidade, apelidada por muitos de nova era fiscal, com interação simultânea, abarcada por eficientes técnicas de infra-estrutura tecnológia por parte Erário.
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