Edição 165 - Pesados
 
Inspeção paulistana
A inspeção veicular já está valendo para todos os veículos movidos a diesel licenciados no município de São Paulo. Quem não levar o carro para vistoria pode ser multado em mais de R$ 20 mil, além de não poder licenciar o veículo
 
Texto: Cléa Martins

 

 
  sxc.hu

Segundo o Decreto nº 49.463, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 5 de maio, a inspeção veicular já está valendo para todos os veículos movidos a diesel licenciados no município de São Paulo. Em 2009, chega a vez dos automóveis, motocicletas e veículos movidos por demais combustíveis passarem por testes de emissão de poluentes. De acordo com o decreto, neste primeiro ano será inspecionada a frota de veículos movidos a diesel, com cerca de 350 mil unidades. Veículos de coleção e aqueles concebidos exclusivamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplanagem e de pavimentação ficam dispensados da inspeção, assim como veículos novos, que não deverão ser inspecionados no primeiro licenciamento. O prazo para a inspeção, durante o biênio 2008/2009, será de 90 dias contados a partir da data-limite para o licenciamento de cada veículo. E nesse primeiro ano, não haverá cobrança de taxas. Os veículos da frota de uso intenso, composta por ônibus, microônibus, vans, táxis, veículos de lotação, transporte escolar e de coleta de lixo poderão ser obrigados a fazer até duas inspeções por ano, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Os veículos aprovados na inspeção receberão selo que deverá ficar afixado no pára-brisa dianteiro ou, se não for possível, em local adequado e visível, a fim de facilitar a fiscalização. A reprovação ou rejeição na inspeção será atestada por relatório emitido em duas vias pela concessionária dos serviços de inspeção, com a indicação dos motivos da reprovação. Sem o selo da inspeção, não será possível fazer o licenciamento no exercício seguinte e o proprietário estará sujeito a multa de R$ 550,00, aplicada por dia de utilização do veículo e limitada a quatro vezes por mês, o que pode fazer com que essa quantia multiplicada ultrapasse os R$ 20 mil, caso o veículo seja usado durante 10 meses sem ter passado pela vistoria antes de tentar o licenciamento 2009, por exemplo. As multas deverão ser quitadas até a data do licenciamento anual do veículo, na forma e nas condições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, sob pena de restrições ao licenciamento. Veículos classificados nas ações de fiscalização de campo como de emissão elevada poderão ser convocados para inspeções extraordinárias, fora dos prazos da inspeção anual, e para a realização de serviços de manutenção e inspeção convencional, em prazo de 30 dias. Além da frota a diesel, deverá começar em 1° de julho a inspeção de veículos equipados com motor do ciclo Otto, de combustão interna e ignição por faísca (álcool, gasolina e GNV, por exemplo), independentemente do sistema de propulsão e do combustível, desde que tenham sido identificados como de emissão elevada por meio de fiscalização viária ou outra forma tecnicamente de identificação, e que forem convocados pela SVMA para realizar a inspeção. Em 2 de janeiro de 2009 começa a inspeção para todos os veículos equipados com motor do ciclo Otto, incluindo motocicletas e motonetas, independentemente do sistema de propulsão e do combustível.

 
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