Edição 166 - Matéria de Capa
 
Mais perto da regulamentação
Tudo indica que o Projeto de Lei nº 322, que regulamentaria o trabalho dos reparadores automotivos em São Paulo, seja
aprovado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador ainda este ano. Se isso acontecer, as empresas do setor terão 12 meses para se ajustar às novas exigências
 
Texto: Cléa Martins
 
   

Há muito tempo que os dirigentes e associados do Sindirepa-SP – Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo – sonham com mais credibilidade. Não é para menos. Pesquisa realizada há alguns anos por um grande veículo de comunicação do Estado mostra que a imagem desses profissionais junto aos proprietários de veículos não é das melhores. Muito pelo contrário. No levantamento, a popularidade dos mecânicos só foi melhor que a dos políticos. Pensando em reverter esse quatro, desde 2005 os representantes do sindicato paulista tentam regulamentar o setor. “Não é de hoje que ouvimos reparadores reclamando da informalidade e concorrência desleal que existem nesse segmento. Percebemos então que criar normas de trabalho é a melhor maneira de mostrar à sociedade quais são as empresas confiáveis, com profissionais responsáveis”, afirma Antonio Fiola, presidente da entidade. De posse das inúmeras reivindicações do setor e saídas que poderiam ajudar a sanar o problema, os representantes do Sindirepa-SP apresentaram ao deputado estadual Major Olímpio Gomes, do Partido Verde, a idéia de regulamentar o trabalho nas oficinas mecânicas de São Paulo. O deputado gostou tanto da causa que redigiu e apresentou o Projeto de Lei nº 322/2008 – hoje, a maior oportunidade da classe de reverter a imagem negativa que tem perante os clientes. “Esse é um projeto de benefícios múltiplos. Ganha a segurança pública, já que veículos que recebem manutenção adequada causam menos acidentes. Ganha o meio ambiente, já que as oficinas estariam aptas a fazer vistorias de emissão de poluentes. E também ganha o consumidor, que terá certeza de que o profissional que consertará seu veículo é um especialista”, diz Gomes. Para evitar divergências dentro do próprio setor e atender o maior número possível de demandas, os dirigentes do sindicato paulista apresentaram o documento em diversos encontros, fóruns e reuniões com reparadores. Segundo Fiola, cerca de 4 mil donos de oficinas e mecânicos participaram da elaboração do documento, que também passou por uma consulta pública, feita no início de junho, quando o documento também foi apresentado na Assembléia Legislativa. Aliás, a consulta pública do projeto mobilizou mais de 200 profissionais da reposição automotiva, que lotaram o auditório Franco Montoro. Eles reforçaram a necessidade de impor regras ao trabalho das oficinas mecânicas e apresentaram ainda sugestões para aprimorar o projeto. “Em todos esses anos que falamos sobre regulamentar o setor, nunca encontramos profissionais contrários à idéia. Alguns deles pediram adequações do projeto, mas essas sugestões sempre foram muito bemvindas”, explica Fiola.

O projeto
O Projeto de Lei nº 322 prevê a regulamentação das oficinas de São Paulo, criando padrões de serviços. Isso significa que, se o projeto for aprovado ainda este ano, como previsto, até dezembro de 2009 todos os serviços realizados nos veículos deverão atender às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – para área de reparos automotivos, bem como observar as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de peças e veículos. Além disso, os estabelecimentos que utilizam equipamentos para medir as emissões veiculares e estão diretamente ligados à segurança do veículo deverão atender ainda às exigências do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O que os donos de carro ganham com isso? Segundo o presidente do Sindirepa-SP, serviços padronizados e profissionais treinados, o que resulta em qualidade, onde quer que ele precise de uma oficina. O treinamento dos profissionais é um dos pontos mais fortes do projeto e exige que, assim como as farmácias, as oficinas mecânicas mantenham na empresa pelo menos um responsável operacional pelos serviços executados que atenda aos requisitos da ABNT. Do contrário, essa pessoa deve fazer um treinamento de 400 horas, que pode cair para 40 horas, caso ela comprove que possui, no mínimo, dois anos de experiência, para cada um dos sistemas automotivos com que deseja atuar. Os certificados desses cursos e aprovações devem ser expostos na oficina, assim como o atestado de legalidade sindical. “Queremos na verdade que o setor invista mais em capacitação profissional. O mercado já não é mais como antes, hoje temos motores eletrônicos e uma centena de outras tecnologias com as quais o reparador deve estar familiarizado. Não dá mais para admitir gente trabalhando com a estrutura e o conhecimento com que trabalhavam profissionais de pelo menos uma geração atrás”, diz Antonio Fiola. Pelo projeto, as oficinas terão o prazo de um ano para se adequarem às exigências da nova lei. Ou seja, caso ela ainda seja aprovada e publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro, como prevê o deputado estadual Major Olímpio Gomes, os reparadores terão até dezembro de 2009 para cumprir a lei: “Esse projeto está seguindo trâmites de urgência na Assembléia Legislativa e, por isso, creio que seja aprovado ainda esse ano. É claro que as eleições atrasam o andamento das coisas, mas, passada essa fase, eu destacarei o 322 para votação”. Embora Gomes destaque que seu projeto não é restritivo, ele estipula multas para as oficinas cujos donos desrespeitarem a lei. A multa mínima prevista é R$ 500, mas pode chegar até a R$ 50 mil, caso o empresário persista em alguns erros cometidos e já apontados em fiscalizações anteriores. Por enquanto, quem vai aplicar as multas serão os políciais militares, que deverão ser treinados para esta função. O projeto prevê ainda convênios firmados entre o Estado e municípios para que integrantes das guardas municipais também possam ajudar na fiscalização das oficinas mecânicas. A receita arrecadada com as cobranças das multas deverá ser aplicada na melhoria dos órgãos de segurança pública do estado e em programas educativos sobre os direitos do consumidor na área de bens e serviços.

Palavra de reparador
Como o Projeto de Lei nº 322 está baseado nas necessidades apresentadas pelas próprias empresas do setor de reparação de veículos, parece que sua recepção foi mesmo muito tranqüila. E, embora haja 14.168 reparadoras automotivas no Estado, responsáveis pelo emprego de 200 mil profissionais, é consenso que o setor deva ser aperfeiçoado. “A maioria das empresas sérias, que trabalham dentro da lei e pagam seus impostos, já está adaptada também para atender às exigências da regulamentação. Algumas talvez tenham que fazer uns ajustes aqui e outros ali, mas nada que comprometa o seu funcionamento”, acredita Alessandro Sdei, da oficina Box 5. César Samos, da Mecânica do Gato, também aprova o projeto de lei. Acha que ele vai contribuir não apenas para disciplinar o setor, mas para melhorar a imagem das empresas de reparação ante a sociedade: “Com a regulamentação, as empresas terão que melhorar e disciplinar seus serviços, o que vai beneficiar em muito o consumidor e todas as outras oficinas, já que não serão afetadas pela imagem negativa do colega”. Nenhum deles acredita que o projeto, se aprovado, faça com que oficinas sejam fechadas no Estado por falta de recursos para pagar os treinamentos e certificações exigidas. “Comparado ao gasto que se tem quando se abre uma reparadora, os investimentos aplicados em treinamento são leves”, acredita Sdei. Atualmente, a contribuição sindical é de cerca de R$ 60 mensais e o treinamento de 40 horas, exigido para os profissionais que já têm dois anos de experiência, custa em torno de R$ 200 no Senai. Segundo o presidente do Sindirepa-SP, graças à parceria com varias empresas do setor, as normas da ABNT, que saem por R$ 12 em média, podem ser adquiridas em forma de coletânea, o que reduz bastante o preço final.

Apoio
Para Antonio Fiola, a simples apresentação do documento já é um marco para o setor da reparação automotiva, mas não significa que a luta ainda não acabou. Para que se transforme em lei, o projeto precisa primeiro ser votado pelos deputados estaduais e sancionado pelo governador. Por isso, diz o presidente da entidade, é fundamental que todos acompanhem a tramitação do projeto na Assembléia Legislativa. A participação dos empresários do setor pode contar muitos pontos a favor do projeto, explica Major Olímpio, que pediu para que os reparadores enviem e-mails para os deputados da Assembléia Legislativa e reforcem a importância do Projeto de Lei nº 322.

Destaques do Projeto de Lei nº 322, de 2008
Artigo 1° - A presente lei estabelece normas básicas a serem seguidas pelos proprietários e responsáveis pelas oficinas mecânicas e estabelecimentos assemelhados que prestam serviços de manutenção, conserto ou substituição de peças em veículos automotores leves, novos ou usados, no Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Os estabelecimentos, sempre visando à preservação dos direitos do consumidor e para os efeitos de responsabilidade civil e criminal deverão:
I - manter um responsável operacional que atenda os requisitos de norma técnica de capacitação expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; e esta não existindo, através de treinamento de 400 (quatrocentas) horas ou 40 (quarenta) horas quando comprovar dois anos de experiência na atividade;
Parágrafo Único - Todos os serviços realizados nos veículos automotores deverão atender às normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT na a área de serviços automotivos, bem como observar as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes de autopeças.
Artigo 4° - Os estabelecimentos que utilizarem equipamentos para os serviços que medem as emissões veiculares, assim como os ligados diretamente à segurança veicular conforme NBR-ABNT 14.624 deverão atender, caso exista, a exigência decomprovação de homologação junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-Inmetro.
Artigo 5° - Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão manter em local visível ao consumidor:
I - Certificado de conclusão em treinamento de conhecimento geral dos sistemas dos veículos automotores com o nome do responsável operacional dos serviços;
II - Atestado de legalidade sindical e certificado atestando o cumprimento dos dispositivos desta lei.
Artigo 6° - O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I - na hipótese de violação do item I do artigo 5°, caberá a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e no máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - na hipótese de violação do item II do artigo 5°, caberá a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III - na hipótese de violação do item II do artigo 5°, caberá a aplicação de multa no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VI - na hipótese de reincidência caberá aplicação de multa no valor correspondente ao dobro do valor da sanção que tiver sido anteriormente aplicada, até o limite máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Artigo 7° - São competentes para elaborar os autos da infração para imposição de multas por infrações ao disposto nesta lei os integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo no exercício das atividades de polícia ostensiva e de prestação de ordem pública, nos termos em que dispuser o regulamento desta lei e após treinamento citado no Parágrafo único do artigo 5º.
Artigo 9° - As oficinas mecânicas e os estabelecimentos assemelhados terão prazo de 1 (um) ano para se adequarem aos dispositivos desta lei, após o que ficarão sujeitas às penalidades nela previstas.

 
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