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Piratas na Mira (Foto: fotolia.com) |
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Não é de agora que a indústria de autopeças sofre com a pirataria. Há anos discute-se uma maneira para neutralizar as atividades de quadrilhas que falsificam autopeças e embalagens, enquanto lentamente os produtos pirateados invadem lojas e oficinas mecânicas de todo o País. Porém, parece que agora a situação está se invertendo. Embora muitas empresas ainda sofram com a falsificação de seus produtos, já existem leis que dificultam e punem as ações de falsificadores.
Em todo o País, a fiscalização está cada vez mais rígida, mas, mesmo assim, a ação dos criminosos continua atingindo grandes empresas do setor. Recentemente a Receita Federal de Foz do Iguaçu apreendeu uma quantidade significativa de anéis de pistões, cuja falsificação foi atestada pela ABCF (Associação Brasileira de Combate à Falsificação).
Gato por Lebre
Do amortecedor aos filtros e lâmpadas, as autopeças falsificadas são cada vez mais comuns no mercado e não é muito difícil que cheguem à sua empresa sem que você saiba. Afinal, os “especialistas”, além de copiarem o produto, falsificam as embalagens.
Além de ser um crime, a falsificação compromete a imagem do setor independente junto ao consumidor final. No entanto, para evitar a exposição da marca e um sentimento de pânico entre os consumidores, os principais executivos da indústria de autopeças evitam conceder entrevistas sobre o assunto, mas garantem que já atuam fortemente para combater a pirataria. Segundo o advogado Paulo Ribeiro, que presta assessoria jurídica ao Sincopeças-SP e lidera o grupo sobre pirataria e falsificação ligado ao GMA – Grupo de Manutenção Automotiva –, o Brasil, em 2005, deixou de criar mais de 150 mil empregos formais diretos e outros 496 mil empregos indiretos por conta do avanço da pirataria no País. A indústria deixou de faturar R$ 11,9 bilhões e a União deixou de arrecadar mais de R$ 4,5 bilhões em impostos.
“Dados do Ministério da Justiça mostram que cerca de 200 mil pessoas vivem do comércio de produtos pirateados no País. A pirataria e o contrabando representam, em alguns setores de nossa economia, cerca de 50% do faturamento das empresas estabelecidas dentro da formalidade. O que é um desastre”, acrescenta.
Caça aos Piratas
A ABCF – Associação Brasileira de Combate à Falsificação – é uma entidade sem fins lucrativos, inscrita no Ministério da Justiça, e parceira de diversos organismos, como Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Rodoviária e Ministério Público de diversos Estados da Federação, objetivando sempre pôr fim a qualquer fraude ou falsificação de produtos que são derramados pelo crime organizado em todo o território nacional.
Armas postas
Empresas do setor de autopeças, apoiadas por órgãos governamentais e entidades de defesa do consumidor e de classe, estão criando uma série de medidas para dificultar a atuação de falsificadores e, principalmente, a chegada de produtos piratas ao consumidor final.
Uma dessas medidas é a certificação de segurança. A ideia é que ainda este ano o Inmetro passe a certificar compulsoriamente autopeças nacionais e importadas segundo normas nacionais e internacionais de segurança e qualidade. Sindipeças e Inmetro trabalham para a inclusão de autopeças no já existente Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Outra iniciativa de defensiva das empresas ligadas a autopeças foi a participação, em outubro de 2008, no Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade, campanha veiculada pela Rede Globo para alertar consumidores e comerciantes de autopeças sobre os riscos à segurança no trânsito provocados pelo uso de produtos piratas e de procedência duvidosa.
Durante o evento, o GMA (Grupo da Manutenção Automotiva), aproveitou para alertar a população sobre os riscos do uso de autopeças falsificadas e de procedência desconhecida que podem não só provocar graves acidentes no trânsito, mas também contribuir com o fortalecimento de organizações criminosas.
O coordenador do GMA, Antônio Carlos Bento, alerta o consumidor para os riscos que peças piratas podem causar e também chama a atenção de comerciantes que comercializam esse tipo de produto que não tem nenhum critério de fabricação.
Durante o seu discurso, Bento lembra que as peças de qualidade são testadas e analisadas, seguindo um criterioso padrão tecnológico que garante a eficácia de seu funcionamento.
Ainda segundo o coordenador do GMA, o desenvolvimento de uma peça exige altos investimentos e a dedicação de um número significativo de pessoas. Desde o projeto até a aplicação da peça em um veículo há muita pesquisa que leva pelo menos dois anos para ser concluída, envolvendo estudo e investimento de empresas que atuam em várias partes do mundo e respeitam o consumidor.
A Lei
Felizmente a lei está do lado do fabricante de autopeças que tem a seu favor penas pesadas para aqueles que comercializam produtos piratas, todas previstas no Código Penal Brasileiro. Com fiscalização efetiva, é possível minar a ação dos criminosos. Veja o que diz a lei:
Fraude no comércio – Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Receptação – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Receptação qualificada – Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
Violação de direito autoral:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Contrabando ou descaminho – Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Início das Invasões
Até a década de 90, a pirataria no Brasil era bastante tímida, restringia-se a atividades de pequenas fábricas que produziam uma quantidade irrisória de produtos. Porém, com a abertura do mercado para as importações, a situação mudou. Quando os grupos estrangeiros, principalmente orientais, desembarcaram no País, vários setores produtivos, como os das indústrias de brinquedos e de guarda-chuvas, foram engolidos pelos concorrentes asiáticos. Incansável, a esquadra vinda do Oriente continuou avançando para outros segmentos, como os de vestuário e autopeças.
Livres de pesadas cargas tributárias, os empresários asiáticos chegaram ao mercado brasileiro com uma imensa vantagem competitiva e, em pouco tempo, afogaram tradicionais fabricantes brasileiros em dívidas.
Afinal, o que é pirataria?
O mercado brasileiro tem sido muito atraente para os piratas. A falta de uma fiscalização alfandegária rígida, a cultura do consumidor de querer sempre o mais barato, em detrimento da qualidade, aliadas ao perfil de muitos empresários de vender muito e ganhar mais ainda, independentemente da procedência do produto, transformaram o Brasil em um mar de águas bastante tranquilas e rentáveis para os piratas.
A falsificação de produtos no País tem sido tão grande que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para buscar soluções capazes de acabar com as ações dos piratas foi instaurada. Estão na mira dos deputados integrantes da CPI todos os empresários que praticam a pirataria. Mas, afinal, você sabe o que é a pirataria?
De acordo com o relatório da CPI, pirataria é o ato de falsificar produtos com o objetivo de ocupar o lugar do verdadeiro no mercado, burlando o fisco e produzindo prejuízos materiais e morais a terceiros. No caso das autopeças falsificadas, além de aumentarem o risco de acidentes, já que não respondem às especificações técnicas exigidas pelas montadoras, denigrem a imagem da marca que foi copiada. Cabe, portanto, à empresa estar resguardada para se defender das ações dos piratas e, principalmente, das movidas pelos consumidores prejudicados. Em outras palavras, o fabricante precisa provar ao mercado que a peça causadora de algum acidente ou problema é falsificada se não quiser ter sua marca denegrida ou assumir uma responsabilidade civil que não é sua.
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